terça-feira, 10 de junho de 2014

Contrato de gaveta só em último caso

O termo “contrato de gaveta” refere-se à ação de financiar um imóvel e renegociá-lo com outra pessoa sem que as parcelas do financiamento tenham sido quitadas. Essa prática não é aconselhada pelos advogados, porém, tornou-se comum nas últimas décadas.

Em março de 1990 uma lei foi criada com a finalidade de restringir a transferência de imóveis financiados. Após a lei, a mudança de proprietário eleva em 20% o valor das prestações. Para a negociação ter validade, o segundo comprador precisa ter o crédito aprovado pelo banco.

Sendo assim, para não pagar o aumento das parcelas, muitas pessoas não registram o refinanciamento em cartório. O acordo é realizado informalmente e sem legitimidade legal. Comprar ou vender um imóvel nessas condições pode gerar prejuízos para todos os envolvidos.

Vale lembrar que se o comprador não honrar as parcelas, o banco irá cobrar a dívida do vendedor, até então responsável legal pelo financiamento. Em contrapartida, o comprador está pagando por algo que está em nome de outra pessoa. Se o vendedor sumir ou desistir do negócio, o comprador perde tudo.

Existem situações extremas que demonstram a complexidade de um contrato de gaveta. Por exemplo, o vendedor possui outras dívidas e a casa está penhorada. O imóvel é leiloado e o comprador perde todo o dinheiro investido. Outra complicação acontece quando um dos envolvidos entra em óbito e a família não tinha conhecimento do negócio. O comprador morre e a dívida é cobrada do vendedor.

Vale lembrar que quem transfere um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação encontra dificuldades na hora de fazer outro financiamento. A taxa de juros será mais alta e o empréstimo pode até ser negado. Além disso, nos contratos de gaveta, se o vendedor possui outro imóvel, o comprador não poderá utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para evitar problemas, o contrato de gaveta deve ser assinado na presença de um advogado e registrado em cartório. Uma investigação da ficha do vendedor e do imóvel adquirido também é fundamental. Mesmo assim, esse tipo de negócio só deve ser realizado com pessoas de confiança, se o indivíduo for desconhecido, pule fora enquanto é tempo.

Fonte: Portais Imobiliários




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